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terça-feira, 31 de maio de 2011

Dia 31 de Maio - Dia D da Luta contra o Tabagismo!!!

Dia 31 de Maio - Dia "D" na Luta Contra o Tabagismo


Esse ano, a Organização Mundial da Saúde, OMS, escolheu como tema para as atividades
comemorativas do Dia Mundial sem Tabaco, 31 de maio, "Gênero e tabaco com ênfase no marketing para mulheres".

As ações visam a alertar sobre as estratégias que a indústria do tabaco utiliza para atingir o público feminino e acerca dos males que seus produtos causam à saúde da população e ao meio-ambiente.

Para essa data, o Brasil todo se mobilizou no intuito de divulgar e esclarecer os aspectos ligados ao tabagismo, abordando seus malefícios. O Ceará solicitou a participação efetiva dos Municípios, para que a Campanha tivesse um caráter impactante para a sociedade.

O Icó, por sua vez, não podendo mostrar-se de fora, foi responsável por uma mobilização bastante proveitosa, onde a Secretaria Municipal de Saúde, através da Atenção Primária e Núcleo de Apoio a Saúde da Família – NASF, desenvolveu atividades em 5 escolas de Nível Fundamental e Médio, do Estado e Município, bem como programa de rádio com plantão ao vivo “tira dúvidas” sobre o tabagismo. As Escolas escolhidas pelo NASF, foram: E.E.F. Maria José Lourenço, E.E.F. Manuel Antônio Nunes, E.E.F. Professora Lourdes Costa, E.E.F.João Raimundo Mota e E.E.F. Conselheiro Araújo de Lima.

As ações realizadas tiveram boa aceitação social, sendo atendidas com um feed-back positivo acerca da temática. Nesse âmbito, já se pensa na Campanha que se realizará no dia 29 de Agosto, no dia Mundial de Controle ao Tabagismo.

sábado, 7 de maio de 2011

Pensando em mim... Obrigada Pe. Fábio.









Tipos de NASF

PORTARIA Nº 154, DE 24 DE JANEIRO DE 2008.

Cria os Núcleos de Apoio à Saúde da Família – NASF.

Orientações para a implantação dos núcleos.

Destacam-se os principais pontos da Portaria com o objetivo de orientar os gestores municipais na implantação e no funcionamento dos NASF.

1. São criados dois tipos de NASF:

NASF 1: deverá ser composto por, no mínimo, cinco profissionais de nível superior de ocupações não coincidentes, entre as seguintes: Assistente Social; Professor de Educação Física; Farmacêutico; Fisioterapeuta; Fonoaudiólogo; Médico Acupunturista; Médico Ginecologista; Médico Homeopata; Médico Pediatra; Médico Psiquiatra; Nutricionista; Psicólogo e Terapeuta Ocupacional.

Deverá realizar as suas atividades vinculado a, no mínimo, 8 (oito) Equipes de Saúde da Família, e a, no máximo, 20 (vinte) Equipes de Saúde da Família.

NASF 2: deverá ser composto por, no mínimo, três profissionais de nível superior de ocupações não coincidentes, entre as seguintes: Assistente Social; Professor de Educação Física; Farmacêutico; Fisioterapeuta; Fonoaudiólogo; Nutricionista; Psicólogo e Terapeuta Ocupacional.

Deverá realizar as atividades vinculado, no mínimo a 3 (três) Equipes de Saúde da Família.

Somente os municípios que tenham densidade populacional abaixo de 10 habitantes por quilômetro quadrado, de acordo com dados da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, ano base 2007, poderão implantar o NASF 2. A SES está providenciando os dados da densidade populacional dos municípios e os disponibilizará no portal da SES na internet.

Obs: - a composição de cada um dos NASF será definida pelos gestores municipais, seguindo os critérios de prioridade identificados a partir das necessidades locais e da disponibilidade de profissionais de cada uma das diferentes ocupações.

- tendo em vista a magnitude epidemiológica dos transtornos mentais, recomenda-se que cada Núcleo de Apoio a Saúde da Família conte com pelo menos 1 (um) profissional da área de saúde mental.

2. Jornada de trabalho:

Art. 4º Determinar que os NASF devam funcionar em horário de trabalho coincidente com o das equipes de Saúde da Família, e que a carga horária dos profissionais do NASF considerados para repasse de recursos federais seja de, no mínimo, 40 horas semanais, observando o seguinte:

I - Para os profissionais médicos, em substituição a um profissional de 40 horas semanais, podem ser registrados 2 (dois) profissionais que cumpram um mínimo de 20 (vinte) horas semanais cada um, sendo permitido o cadastro de profissionais de CBO diferentes;

II - Para os profissionais fisioterapeutas, devem ser registrados 2 (dois) profissionais que cumpram um mínimo de 20 (vinte) horas semanais cada um;

III - Para os profissionais terapeutas ocupacionais, devem ser registrados 2 (dois) profissionais que cumpram um mínimo de 20 (vinte) horas semanais cada um; e,

Art. 12. Definir que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria façam parte da fração variável do Piso de Atenção Básica (PAB variável) e componham o Bloco Financeiro de Atenção Básica.

§ 1º Incidem nos fluxos e requisitos mínimos para manutenção da transferência e solicitação de crédito retroativo os requisitos definidos pela Portaria nº 648/GM, de 28 de março de 2006.

§º 2º O Ministério da Saúde suspenderá os repasses dos incentivos referentes ao NASF aos Municípios e/ou ao Distrito Federal, nos casos em que forem constatadas, por meio do monitoramento e/ou da supervisão direta do Ministério da Saúde ou da Secretaria Estadual de Saúde ou por auditoria do DENASUS, alguma das seguintes situações:

I - inexistência de unidade de saúde cadastrada para o trabalho das equipes e/ou;

II - ausência de qualquer um dos profissionais da equipe por período superior a 90 (noventa) dias, com exceção dos períodos em que a contratação de profissionais esteja impedida por legislação específica e/ou;

III - descumprimento da carga horária mínima prevista para os profissionais dos NASF e/ou;

IV - inexistência do número mínimo de Equipes de Saúde da Família vinculadas ao NASF, sendo consideradas para esse fim as Equipes de Saúde da Família completas e as Equipes de Saúde as Famílias incompletas por período de até 90 dias.

3. Formação dos núcleos:

Os profissionais do NASF devem ser cadastrados em uma única unidade de saúde, localizada preferencialmente dentro do território de atuação das equipes de Saúde da Família às quais está vinculado.

O cadastramento do núcleo depende de uma alteração no SCNES. Quando esta alteração estiver pronta, será emitida nova Portaria orientando o processo de cadastramento dos profissionais.

As ações de responsabilidade de todos os profissionais que compõem os NASF, a serem desenvolvidas em conjunto com as equipes de SF, estão descritas no Anexo I desta Portaria.

Número máximo de NASF 1 para os municípios com mais de 100.000 habitantes: == número de ESF do município /8.

Número máximo de NASF 2somente os municípios que tenham densidade populacional abaixo de 10.000 habitantes por Km2: será de 1 (um) NASF 2

4. Competências das SES e das SMS

Estão definidas nos artigos 7 e 8

5. Processo de Implantação dos NASF

Artigo 9: - a implantação dos NASF está vinculado à Estratégia Saúde da Família;

- deve obedecer aos mecanismos de adesão e ao fluxo de credenciamento, implantação e expansão definidos no Anexo II a esta Portaria, podendo ser utilizados os quadros do Anexo III desta Portaria;

- ter aprovação da Comissão Intergestores Bipartite de cada Estado.

6. Financiamento

NASF 1: implantação R$ 20.000,00, em duas parcelas

Custeio R$ 20.000,00/ mensal

NASF 1I : implantação R$ 6.000,00

Custeio R$ 6.000,00/ mensal

- Os valores dos incentivos financeiros para os NASF implantados serão transferidos a cada mês, tendo como base o número de NASF cadastrados no SCNES.

- O envio da base de dados do SCNES pelas Secretarias Municipais e Estaduais de Saúde para o banco nacional deverá estar de acordo com a Portaria nº 74/SAS/MS, de 6 de fevereiro de 2007.

- O registro de procedimentos referentes à produção de serviços realizada pelos profissionais cadastrados nos NASF deverão ser registrados no SIA/SUS mas não gerarão créditos financeiros.

- Os recursos orçamentários de que trata esta Portaria façam parte da fração variável do Piso de Atenção Básica (PAB variável) e componham o Bloco Financeiro de Atenção Básica.

- Incidem nos fluxos e requisitos mínimos para manutenção da transferência e solicitação de crédito retroativo os requisitos definidos pela Portaria nº 648/GM, de 28 de março de 2006.

- O Ministério da Saúde suspenderá os repasses, dos incentivos referentes aos NASF aos Municípios e/ou ao Distrito Federal nas mesmas situações previstas para as equipes de Saúde da Família e de Saúde Bucal, conforme o estabelecido na Portaria nº 648/GM, de 28 de março de 2006, Capítulo III, item 5, "da suspensão do repasse de recursos do PAB".

PORTARIA Nº 2.843, DE 20 DE SETEMBRO DE 2010

Cria, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, os Núcleos de Apoio à Saúde da Família - Modalidade 3 - NASF 3, com prioridade para a atenção integral para usuários de crack, álcool e outras drogas.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Nº 10.216, de 6 de abril de 2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental;

Considerando a Portaria Nº 816/GM/MS, de 30 de abril de 2002, que institui o Programa Nacional de Atenção Comunitária Integrada a Usuários de Álcool e outras Drogas;

Considerando a Portaria Nº 2.197/GM/MS, de 14 de outubro de 2004, que redefine e amplia a atenção integral para usuários de álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;

Considerando a Portaria Nº 648/GM/MS, de 28 de março de 2006, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica;

Considerando a Portaria Nº 154/GM/MS, de 24 de janeiro de 2008, que cria os Núcleos de Apoio à Saúde da Família - NASF;

Considerando a Portaria Nº 1.190/GM/MS, de 4 de junho de 2009, que institui o Plano Emergencial de Ampliação do Acesso ao Tratamento e Prevenção em Álcool e outras Drogas no SUS (PEAD 2009-2010) e define suas diretrizes gerais, ações e metas;

Considerando o Decreto Nº 7.179, de 20 de maio de 2010, que institui o Plano Integrado de Enfrentamento ao crack e outras Drogas, cria o seu Comitê Gestor, e dá outras providências;

Considerando a Medida Provisória Nº 498, de 29 de julho de 2010, que abre crédito extraordinário, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo para atender à programação do Plano Integrado de Enfrentamento do crack;

Considerando o cenário epidemiológico recente, que mostra a expansão no Brasil do consumo de algumas substâncias, especialmente álcool, cocaína (pasta-base, crack, merla) e inalantes, que se associa ao contexto de vulnerabilidade de crianças, adolescentes e jovens;

Considerando a necessidade de intensificar, ampliar e diversificar as ações orientadas para prevenção, promoção da saúde, tratamento e redução dos riscos e danos associados ao consumo prejudicial de substâncias psicoativas; e

Considerando a adesão do Brasil ao Programa "Mental Health Gap Action Program", da Organização Mundial da Saúde, de 2008, que prevê estratégias para a redução da lacuna assistencial entre a demanda e a oferta de serviços para atenção em saúde mental em todos os países do mundo, especialmente os países em desenvolvimento, resolve:

Art. 1º Criar, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, os Núcleos de Apoio à Saúde da Família - Modalidade 3 – NASF 3.

§ 1º Os NASF 3 são estabelecimentos que visam promover a atenção integral em saúde e saúde mental, prioritariamente para usuários de crack, álcool e outras drogas na Atenção Básica para Municípios com porte populacional menor que 20.000 (vinte mil) habitantes, devendo obedecer ao disposto na Portaria Nº 154/GM/MS, de 24 de janeiro de 2008, que cria os NASF.

§ 2º Os critérios para implantação, as ações/características específicas e recursos humanos necessários para os NASF 3 estão previstos no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Estabelecer repasse financeiro mensal para custeio das ações de cada NASF 3 no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais).

Parágrafo único. Depois de cumpridas as exigências do processo de implantação e de habilitação dos NASF estabelecidas por esta Portaria, os recursos financeiros serão repassados aos Municípios na seguinte forma:

I - o valor do incentivo financeiro será repassado diretamente do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde e ao Fundo de Saúde do Distrito Federal;

II - o repasse será feito a cada mês, tendo como base o número de NASF 3 cadastrados no SCNES;

III - o envio da base de dados do SCNES pelas Secretarias Municipais e Estaduais de Saúde para o banco nacional deverá estar de acordo com a Portaria Nº 74/SAS/MS, de 6 de fevereiro de 2007; e

IV - os procedimentos referentes à produção de serviços realizados pelos profissionais cadastrados nos NASF 3 deverão ser registrados no SIA/SUS, mas não gerarão créditos financeiros.

Art. 3º Determinar que para habilitação ao recebimento do recurso financeiro mensal destinado ao custeio de NASF 3, de que trata o art. 2º desta Portaria, os Municípios devam:

I - aprovar a proposta pelo Conselho Municipal de Saúde;

II - encaminhar para análise da respectiva Secretaria de Estado da Saúde - SES, ou a sua instância regional, sendo que o Distrito Federal, após a aprovação por seu Conselho de Saúde, deverá encaminhar sua proposta ao Ministério da Saúde; e

III - cadastrar os NASF 3, no Sistema Nacional de Cadastro de Estabelecimento de Saúde - SCNES, da Unidade de Saúde à qual estará vinculado, bem como os profissionais, observando a composição e descrição constantes do Anexo a esta Portaria.

§ 1º Após a data do protocolo de entrada do processo, a SES ou sua instância regional terá o prazo máximo de 10 (dez) dias, para análise e encaminhamento à Comissão Intergestores Bipartite - CIB;

§ 2º Vencido o prazo fixado, o Município poderá enviar a solicitação de habilitação com o protocolo de entrada na SES, que comprove a expiração, diretamente ao Ministério da Saúde.

§ 3º Após a aprovação e habilitação dos NASF 3, caberá à Secretaria de Saúde dos Estados e do Distrito Federal informar ao Ministério da Saúde, até o dia 15 (quinze) de cada mês, o número de NASF 3 que fazem jus ao recebimento do repasse financeiro do PAB variável.

§ 4º Deverão ser observadas as competências das Secretarias Municipais e Estaduais de Saúde e do Distrito Federal, conforme estabelecidas nos arts. 7º e 8º da Portaria Nº 154/GM/MS, de 24 de janeiro de 2008.

Art. 4º Definir que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram, no ano de 2010, por conta do Programa de Trabalho 10.302.1220.20EV - Enfrentamento ao Crack e outras Drogas (Medida Provisória Nº 498, de 29 de julho de 2010), e, a partir de

2011, pelo Programa de Trabalho 10.301.1214.20AD - Piso da Atenção Básica Variável - Saúde da Família.

Parágrafo único. Os recursos relativos à Atenção básica fazem parte da fração variável do Piso da Atenção Básica (PAB variável) e compõem o Bloco Financeiro de Atenção Básica, sendo que a manutenção do repasse dos recursos cumpra as exigências do art. 12, da Portaria Nº 154/GM/MS, de 24 de janeiro de 2008.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

quinta-feira, 5 de maio de 2011

Palestras na AABB Comunidade rendem convites para Escolas...




Devido à grande aceitação das crianças e adolescentes que fazem parte da AABB Comunidade de Icó, em relação às minhas palestras e seus comentários nas escolas em que estudam, recebi alguns convites para também realizar o mesmo trabalho nestas.
Fiquei muito feliz e lisonjeada, ao saber que meu esforço e trabalho, não estavam sendo em vão. Porém, não posso deixar de falar de Bené e Isabel que me incentivaram no árduo trabalho com esse público.
Dessa forma então, deixo aqui meu agradecimento e minha homenagem.

Devido aos grandes índices de violência escolar e a abertura que a mídia tem dado ao problema, tenho trabalhado o tema bullying, em algumas escolas do município, a convite delas mesmas e na AABB comunidade, onde desenvolvo um projeto com os adolescentes juntamente com o professor de teatro Bené.
Faço uma palestra educativa de forma lúdica, primeiramente com os pequenos de 5 a 8 anos (isso nas escolas) e depois com os adolescentes de 9 a 17 anos ou mais. São palestras diferenciadas, porém tratam do mesmo assunto. Como não consegui ainda transformar meus power points em vídeos para aqui postar, colocarei somente alguns vídeos que utilizo como material de apoio.
Trabalhando a educação, estamos trabalhando saúde.
Abraços.

*esses dois vídeos, são para as crianças.